O decreto de lei (nº3-A/2021) prevê nas suas excepções "Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre..", na qual poder-se-á enquadrar os passeios/treinos de bicicleta, desde que com as limitações de grupo. Apenas a partir do dia 05 de Abril está prevista a actividade física ao ar livre até 4 pessoas.
Recorda-se que ao fim de semana mantém-se a proibição de circulação entre concelhos.
Sem comentários:
Enviar um comentário